Em casos de herança, os herdeiros podem ser responsáveis por dívidas do
falecido, inclusive dívidas de condomínio, mas isso depende de alguns
fatores. Antes da partilha dos bens, as dívidas devem ser pagas com o
patrimônio deixado pelo falecido, o que significa que o espólio
(conjunto dos bens, direitos e obrigações do falecido) responde pelas
dívidas, e não os herdeiros diretamente.
No entanto, é fundamental buscar a orientação de um advogado
especializado em direito sucessório para analisar a situação. O advogado
poderá esclarecer:
Se há responsabilidade pelos débitos de condomínio: Isso dependerá de
como o processo de inventário está sendo conduzido e se o patrimônio é
suficiente para quitar essas dívidas.
Como proceder no inventário: O pagamento das dívidas de condomínio pode
ser resolvido dentro do processo de inventário, com o uso dos bens do
espólio antes da divisão entre os herdeiros.
Quais as implicações para os herdeiros: Mesmo que os herdeiros não sejam
pessoalmente responsáveis pelas dívidas antes da partilha, é essencial
garantir que a gestão do espólio seja feita corretamente para evitar
problemas futuros.
Buscar um advogado é crucial para garantir que todas as obrigações sejam
cumpridas e que o processo de partilha ocorra de maneira justa e legal.