A negativa de contratação de um plano de saúde para uma criança com
autismo pode ser considerada uma prática abusiva e discriminatória,
especialmente quando analisada à luz das leis brasileiras e das
normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Súmula
Normativa 27 da ANS reforça que a operadora de planos de saúde não pode
impor qualquer seletividade ou discriminação no acesso ao plano de saúde
com base na condição de saúde, inclusive transtornos do espectro
autista.
Essa conduta é considerada abusiva com base no Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e na legislação brasileira, que garante a não
discriminação no acesso a serviços essenciais. Além disso, a Lei
12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece os direitos
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o
direito à saúde, sem discriminação.
Diante dessa negativa, é essencial buscar orientação de um advogado
especializado em direito à saúde e defesa do consumidor. Ele poderá:
Analisar o caso: Verificar se a negativa de contratação de fato
configura uma prática abusiva conforme a legislação vigente.
Tomar medidas legais: O advogado pode acionar a Justiça para garantir o
acesso ao plano de saúde, inclusive pedindo liminares para obrigar a
operadora a oferecer o serviço.
A orientação de um advogado é essencial para garantir que os direitos da
criança com autismo sejam respeitados e que ela tenha acesso ao
tratamento necessário sem discriminação.