Comprou um imóvel na Planta? Justiça manda devolver o que foi cobrado a mais.

Incorporadoras esticam contratos para cobrar reajuste mensal fora da lei. A legislação (Lei 10.931/04, artigos 46 e 47) prevê que contratos com prazo inferior a 36 meses só podem ter correção anual. Incorporadoras, no entanto, inserem parcelas fictícias após a entrega das chaves para simular prazos maiores e justificar o reajuste mensal. O resultado é que muitos compradores acabam pagando muito além do previsto.

Quem recorre à Justiça tem conseguido recuperar valores que podem chegar a centenas de milhares de reais. Compradores de diferentes perfis relatam que conseguiram quitar financiamentos, investir em novos imóveis ou reforçar o orçamento familiar após a restituição.

Como um médico de 40 anos, de São Paulo, que conseguiu reaver cerca de R$ 200 mil após ação judicial. Ele comprou um apartamento por cerca de R$ 1,5 milhão, mas acabou pagando R$ 1,75 milhão em razão dos reajustes mensais. “Sempre desconfiei que havia alguma coisa errada com os aumentos mensais das parcelas, mas a construtora sempre dizia que era o que o contrato previa, então fui pagando o que me cobravam”, relatou.

O profissional disse ter se indignado ao entender a dimensão do prejuízo. “Quando entendi a proporção disso, vi como as incorporadoras ganham dinheiro e como a gente é feito de bobo até mesmo na compra de um apartamento. O Brasil não é para amadores”, completou.

 

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/11/11/comprou-imovel-na-planta-justica-manda-incorporadoras-devolverem-valores.htm?cmpid=copiaecola