Justiça anula reajuste por sinistralidade em “plano falso coletivo” e determina aplicação dos índices da ANS

O Judiciário paulista voltou a reafirmar o entendimento de que planos de saúde formalmente coletivos, mas destinados exclusivamente a grupos familiares, não podem sofrer reajustes por sinistralidade, devendo seguir as regras dos planos individuais e familiares regulados pela ANS.

Em decisão proferida pelo juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª Vara Cível do Tatuapé, foi declarada nula a cláusula contratual que autorizava reajuste técnico e financeiro por sinistralidade em um contrato de seguro saúde que, embora rotulado como empresarial, beneficiava oito membros de uma mesma família.

A operadora foi condenada a aplicar exclusivamente os índices anuais fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a restituir os valores pagos a maior pela consumidora, com correção monetária e juros legais.

 

Entenda o caso

 A autora contratou o plano em 2022. Apesar de constar como coletivo empresarial, o contrato abrangia somente integrantes da mesma família — situação que, segundo ela, caracteriza o chamado “falso coletivo”, prática utilizada no mercado para afastar a regulação mais rígida da ANS e permitir reajustes acima dos permitidos nos planos individuais.

Entre 2023 e 2025, a operadora aplicou sucessivos aumentos baseados na variação da sinistralidade, muito superiores aos índices anuais divulgados pela ANS.

A consumidora buscou judicialmente:

  • suspensão dos reajustes por sinistralidade;
  • limitação dos aumentos aos percentuais autorizados pela ANS;
  • devolução dos valores cobrados indevidamente.

A liminar foi indeferida, mas o pedido principal foi integralmente acolhido na sentença.

Natureza familiar do plano e “falsa coletivização”

 Ao analisar o mérito, o juiz concluiu que o contrato, apesar da roupagem empresarial, não oferecia cobertura a empregados ou diversos beneficiários, mas sim a um núcleo familiar fechado, o que descaracteriza sua natureza coletiva.

O magistrado destacou que operadoras frequentemente utilizam a classificação “coletiva empresarial” para fugir da limitação de reajustes aplicada a contratos individuais, prática rechaçada pelo TJSP:

“É notório que seguradoras buscam alterar a natureza jurídica da avença para se libertar das regras impostas pela ANS quanto ao reajuste do prêmio”, afirmou o juiz.

A sentença citou precedentes expressivos, entre eles julgados da 1ª Câmara de Direito Privado que reconhecem a abusividade de reajustes por sinistralidade quando o contrato é composto apenas por membros de uma mesma família.

 

TJSP reafirma tese: planos com poucos beneficiários familiares devem seguir regras da ANS

 A decisão está alinhada a recentes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vêm classificando como falsos coletivos contratos com menos de 30 vidas vinculadas ao mesmo núcleo familiar, aplicando-lhes:

  • vedação ao reajuste por sinistralidade,
  • substituição pelos índices da ANS,
  • reconhecimento de abusividade de aumentos excessivos.

Em um dos precedentes citados, o TJSP reconheceu que reajustes acumulados superiores a 50% em curto período evidenciam onerosidade excessiva e fuga deliberada das normas regulatórias.

 

Decisão: cláusula nula e restituição dos valores

 O juiz julgou procedente a ação e determinou:

1️ Nulidade da cláusula que autorizava reajuste por sinistralidade

Reajustes técnicos e financeiros desde 2023 foram afastados.

2️ Aplicação dos índices da ANS

O contrato deve seguir os reajustes previstos para planos individuais e familiares, que possuem fiscalização regulatória.

3️ Restituição dos valores pagos a maior

De forma simples, com correção pela Tabela Prática do TJSP e juros legais a partir da citação.

Vitória importante para consumidores

 A decisão reforça que microempresas familiares e consumidores que aderem a falsos coletivos não podem ser submetidos a reajustes arbitrários. O Judiciário tem atuado de forma consistente para impedir que operadoras burlem a regulação da ANS.

Para segurados que enfrentam aumentos elevados, a tese da falsa coletivização representa um caminho jurídico sólido para:

✔ revisão contratual;

✔ redução imediata da mensalidade;

✔ recuperação de valores pagos indevidamente;

✔ garantia de equilíbrio e transparência nas relações de consumo.

 

Conclusão

 O caso reafirma a importância de analisar cuidadosamente contratos de planos de saúde, especialmente aqueles rotulados como coletivos, mas utilizados exclusivamente por famílias.

Nosso escritório é especializado em Direito do Consumidor, Planos de Saúde e Regulação da ANS, oferecendo suporte jurídico completo para revisão de reajustes, reconhecimento de falsa coletivização e restituição de valores.

Se você percebeu aumentos sucessivos e desproporcionais em seu plano de saúde, podemos ajudar.

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