O Judiciário paulista voltou a reafirmar o entendimento de que planos de saúde formalmente coletivos, mas destinados exclusivamente a grupos familiares, não podem sofrer reajustes por sinistralidade, devendo seguir as regras dos planos individuais e familiares regulados pela ANS.
Em decisão proferida pelo juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª Vara Cível do Tatuapé, foi declarada nula a cláusula contratual que autorizava reajuste técnico e financeiro por sinistralidade em um contrato de seguro saúde que, embora rotulado como empresarial, beneficiava oito membros de uma mesma família.
A operadora foi condenada a aplicar exclusivamente os índices anuais fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a restituir os valores pagos a maior pela consumidora, com correção monetária e juros legais.
Entenda o caso
A autora contratou o plano em 2022. Apesar de constar como coletivo empresarial, o contrato abrangia somente integrantes da mesma família — situação que, segundo ela, caracteriza o chamado “falso coletivo”, prática utilizada no mercado para afastar a regulação mais rígida da ANS e permitir reajustes acima dos permitidos nos planos individuais.
Entre 2023 e 2025, a operadora aplicou sucessivos aumentos baseados na variação da sinistralidade, muito superiores aos índices anuais divulgados pela ANS.
A consumidora buscou judicialmente:
- suspensão dos reajustes por sinistralidade;
- limitação dos aumentos aos percentuais autorizados pela ANS;
- devolução dos valores cobrados indevidamente.
A liminar foi indeferida, mas o pedido principal foi integralmente acolhido na sentença.
Natureza familiar do plano e “falsa coletivização”
Ao analisar o mérito, o juiz concluiu que o contrato, apesar da roupagem empresarial, não oferecia cobertura a empregados ou diversos beneficiários, mas sim a um núcleo familiar fechado, o que descaracteriza sua natureza coletiva.
O magistrado destacou que operadoras frequentemente utilizam a classificação “coletiva empresarial” para fugir da limitação de reajustes aplicada a contratos individuais, prática rechaçada pelo TJSP:
“É notório que seguradoras buscam alterar a natureza jurídica da avença para se libertar das regras impostas pela ANS quanto ao reajuste do prêmio”, afirmou o juiz.
A sentença citou precedentes expressivos, entre eles julgados da 1ª Câmara de Direito Privado que reconhecem a abusividade de reajustes por sinistralidade quando o contrato é composto apenas por membros de uma mesma família.
TJSP reafirma tese: planos com poucos beneficiários familiares devem seguir regras da ANS
A decisão está alinhada a recentes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vêm classificando como falsos coletivos contratos com menos de 30 vidas vinculadas ao mesmo núcleo familiar, aplicando-lhes:
- vedação ao reajuste por sinistralidade,
- substituição pelos índices da ANS,
- reconhecimento de abusividade de aumentos excessivos.
Em um dos precedentes citados, o TJSP reconheceu que reajustes acumulados superiores a 50% em curto período evidenciam onerosidade excessiva e fuga deliberada das normas regulatórias.
Decisão: cláusula nula e restituição dos valores
O juiz julgou procedente a ação e determinou:
1️⃣ Nulidade da cláusula que autorizava reajuste por sinistralidade
Reajustes técnicos e financeiros desde 2023 foram afastados.
2️⃣ Aplicação dos índices da ANS
O contrato deve seguir os reajustes previstos para planos individuais e familiares, que possuem fiscalização regulatória.
3️⃣ Restituição dos valores pagos a maior
De forma simples, com correção pela Tabela Prática do TJSP e juros legais a partir da citação.
Vitória importante para consumidores
A decisão reforça que microempresas familiares e consumidores que aderem a falsos coletivos não podem ser submetidos a reajustes arbitrários. O Judiciário tem atuado de forma consistente para impedir que operadoras burlem a regulação da ANS.
Para segurados que enfrentam aumentos elevados, a tese da falsa coletivização representa um caminho jurídico sólido para:
✔ revisão contratual;
✔ redução imediata da mensalidade;
✔ recuperação de valores pagos indevidamente;
✔ garantia de equilíbrio e transparência nas relações de consumo.
Conclusão
O caso reafirma a importância de analisar cuidadosamente contratos de planos de saúde, especialmente aqueles rotulados como coletivos, mas utilizados exclusivamente por famílias.
Nosso escritório é especializado em Direito do Consumidor, Planos de Saúde e Regulação da ANS, oferecendo suporte jurídico completo para revisão de reajustes, reconhecimento de falsa coletivização e restituição de valores.
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