Comida estragada servida em refeitório de empresa gera indenização por dano moral.
Recentemente tivemos notícias de que trabalhadores da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão/SP, passaram mal devido ao fornecimento de alimento estragado em seu refeitório (fonte: https://www.atribuna.com.br/cidades/cubatao/trabalhadores-de-refinaria-em-cubatao-passam-mal-apos-consumirem-comida-estragada).
Tal atitude da empresa, gera dano moral indenizável ao trabalhador?
A resposta é um uníssono SIM!
O fornecimento, para os empregados, de alimentos impróprios para consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza o dano moral, na medida em que a empresa põe em risco a saúde do trabalhador e os submete à condição degradante.
É o disposto fartamente em nossa Carta Magna, sob inteligência do art. 5º, V e X, em consonância com art. 223-B, 223-C e 223-E da CLT, além de farta jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas, conforme precedente abaixo:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INDIGNAS DE TRABALHO. A responsabilidade por danos morais encontra previsão nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal, como também nos arts. 186 e 927, do Código Civil, e decorre da lesão ao direito da personalidade inerente a toda e qualquer pessoa. Esse direito está atrelado a valores íntimos da subjetividade humana afetada pelo sofrimento e pela dor, relacionados à vida, honra, dignidade, intimidade, privacidade, integridade física etc. Diante das provas de condições indignas de trabalho ou de qualquer fato que macule a dignidade do autor (no caso, fornecimento de comida estragada), mantém-se a sentença de origem, que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral. Apelo da ré a que se nega provimento, no aspecto.” (TRT-2 – RORSum: 10004348820225020205, Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR, 1ª Turma)
Sendo assim, cumpre ao trabalhador, juntamente a um advogado especializado, buscar a reparação de seus direitos, mediante indenização por dano moral, junto à Justiça do Trabalho.
Busque seus direitos. Procure um advogado.