Dano Moral pela Alimentação Imprópria para Consumo

Comida estragada servida em refeitório de empresa gera indenização por dano moral.

Recentemente tivemos notícias de que trabalhadores da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão/SP, passaram mal devido ao fornecimento de alimento estragado em seu refeitório (fonte: https://www.atribuna.com.br/cidades/cubatao/trabalhadores-de-refinaria-em-cubatao-passam-mal-apos-consumirem-comida-estragada).

Tal atitude da empresa, gera dano moral indenizável ao trabalhador?

A resposta é um uníssono SIM!

O fornecimento, para os empregados, de alimentos impróprios para consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza o dano moral, na medida em que a empresa põe em risco a saúde do trabalhador e os submete à condição degradante.

É o disposto fartamente em nossa Carta Magna, sob inteligência do art. 5º, V e X, em consonância com art. 223-B, 223-C e 223-E da CLT, além de farta jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas, conforme precedente abaixo:

“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INDIGNAS DE TRABALHO. A responsabilidade por danos morais encontra previsão nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal, como também nos arts. 186 e 927, do Código Civil, e decorre da lesão ao direito da personalidade inerente a toda e qualquer pessoa. Esse direito está atrelado a valores íntimos da subjetividade humana afetada pelo sofrimento e pela dor, relacionados à vida, honra, dignidade, intimidade, privacidade, integridade física etc. Diante das provas de condições indignas de trabalho ou de qualquer fato que macule a dignidade do autor (no caso, fornecimento de comida estragada), mantém-se a sentença de origem, que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral. Apelo da ré a que se nega provimento, no aspecto.” (TRT-2 – RORSum: 10004348820225020205, Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR, 1ª Turma)

Sendo assim, cumpre ao trabalhador, juntamente a um advogado especializado, buscar a reparação de seus direitos, mediante indenização por dano moral, junto à Justiça do Trabalho.

Busque seus direitos. Procure um advogado.

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