Planos de saúde devem cobrir exame de dengue? Entenda o que fazer em caso de negativa.

Em meio aos surtos de dengue que colocam o país em alerta, é natural querer fazer um teste para diagnóstico assim que aparecem sintomas como febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo.

Para quem tem plano de saúde, porém, uma série de burocracias parece entrar no caminho do exame. Basta apenas uma prescrição médica é necessária para a autorização.

O plano pode negar o teste?

Se houver solicitação médica, não.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os testes rápidos (IgG e IgM) para a doença, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica.

De acordo com a agência, “não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial”, uma vez que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no contrato e no rol da ANS.

Qual o prazo para fazer o teste?

O prazo de garantia de atendimento dos testes para dengue é de três dias úteis para quando solicitados de forma eletiva (atendimento de ambulatório ou consultório). Se for emergência, a liberação deve ser imediata, ainda conforme a ANS.

O que fazer se meu Plano negou ou dificultou o teste?

O beneficiário deve fazer uma reclamação nos canais de atendimento da ANS.

Muitos casos de negativa, e não somente os de exames rápidos, outros tantos, inclusive de maior complexidade são negados diariamente, e infelizmente muitos beneficiários não buscam o Poder Judiciário para ter seu direito tutelado. Portanto, se estiver com um laudo detalhado, em que se faz necessário a realização de exame e/ou tratamento, o Plano de Saúde não deve negar a cobertura com a premissa de que não está no rol de procedimento da ANS.

A negativa é abusiva!

Busque sempre seus direitos.

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