Filho residindo no imóvel afasta indenização por uso exclusivo do bem
Não há uso exclusivo do bem pelo ex-cônjuge em posse do imóvel quando filho das partes também reside no imóvel Como cediço, por inteligência do art. 1.319 do CC e precedentes do Tribunais Superiores, a indenização através de arbitramento de aluguel em favor de um dos condôminos se dá pelo fato de uso exclusivo do
Filho residindo no imóvel afasta indenização por uso exclusivo do bem Read More »
