Meta passa a exigir alvará judicial para crianças e adolescentes em conteúdo monetizado: entenda o que mudou com o ECA Digital

Pais, influenciadores, empresas e criadores de conteúdo precisam ficar atentos às novas exigências envolvendo a participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados nas redes sociais.

Com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a implementação de novas políticas pela Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, perfis que utilizam a imagem de menores de idade em conteúdos com finalidade econômica poderão ser obrigados a apresentar alvará judicial.

A medida tem como objetivo assegurar que a atividade seja exercida de forma compatível com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, garantindo proteção ao desenvolvimento físico, psicológico, educacional e social.

O que mudou?

A participação de crianças em atividades artísticas nunca foi livre no Brasil.

Há décadas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o trabalho artístico infantil depende de autorização judicial, justamente para assegurar que essa atividade não prejudique a formação do menor.

O que mudou foi a realidade digital.

Com o crescimento das redes sociais, milhares de crianças passaram a protagonizar conteúdos patrocinados, campanhas publicitárias, perfis de influenciadores e publicações que geram receita para seus responsáveis ou para empresas.

O entendimento atualmente adotado é que, quando existe exploração econômica da imagem do menor, a atividade pode ser considerada uma modalidade de trabalho artístico, submetendo-se às mesmas regras já aplicadas ao cinema, televisão, publicidade e teatro.

Por que a Meta passou a exigir o alvará?

Em 2026, a Meta passou a intensificar a fiscalização sobre contas que utilizam crianças e adolescentes em conteúdos monetizados.

A plataforma informou que poderá:

  • notificar responsáveis e criadores de conteúdo;
  • exigir a apresentação do alvará judicial;
  • conceder prazo para regularização;
  • suspender a monetização ou até bloquear a conta em caso de descumprimento.

A medida decorre da adequação das plataformas às novas regras de proteção da infância no ambiente digital e aos compromissos firmados com órgãos públicos.

Quando o alvará judicial é necessário?

Em regra, a autorização judicial pode ser exigida quando houver finalidade econômica envolvendo a imagem da criança ou do adolescente, como por exemplo:

  • publicidade com marcas;
  • campanhas patrocinadas;
  • recebimento de produtos, serviços ou qualquer vantagem em troca de divulgação;
  • participação em perfis monetizados;
  • produção de conteúdo que gere receita direta ou indireta;
  • perfis em que o menor seja o protagonista da atividade comercial.

Por outro lado, publicações familiares, sem finalidade econômica, normalmente não estão sujeitas à exigência de autorização judicial.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quem deve pedir o alvará?

O pedido normalmente é apresentado pelos responsáveis legais perante o Poder Judiciário, por meio de procedimento específico.

O Ministério Público participa obrigatoriamente da análise, e o juiz poderá estabelecer condições para garantir que a atividade não prejudique:

  • a frequência escolar;
  • o descanso;
  • a saúde;
  • a convivência familiar;
  • o desenvolvimento da criança ou adolescente.

Recebi uma notificação da Meta. O que devo fazer?

O primeiro passo é verificar se a comunicação realmente foi enviada pela plataforma.

Confirmada sua autenticidade, é importante avaliar se o perfil realmente desenvolve atividade econômica com participação de menores.

Em muitos casos, será necessário reunir documentos, analisar a forma de monetização e verificar a necessidade do ajuizamento do pedido de alvará judicial.

Cada situação possui particularidades, razão pela qual a orientação jurídica especializada é fundamental para evitar bloqueios, perda da monetização ou outras consequências.

A importância da assessoria jurídica

Embora a nova exigência tenha chamado a atenção de pais, influenciadores e empresas, ela não representa uma proibição da participação de crianças nas redes sociais.

O objetivo é assegurar que essa atuação ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, preservando os direitos da criança e do adolescente.

Uma análise jurídica preventiva permite identificar se o alvará é realmente necessário, elaborar corretamente o pedido judicial e orientar famílias, criadores de conteúdo, agências e empresas quanto às exigências legais.

O Muniz Soares Advogados pode ajudar

O Muniz Soares Advogados Associados atua na assessoria de famílias, influenciadores digitais, empresas e agências de publicidade em questões relacionadas ao Direito Digital, Direito de Imagem, Estatuto da Criança e do Adolescente e procedimentos de obtenção de alvará judicial para conteúdo digital.

Se você recebeu uma notificação da Meta ou pretende monetizar conteúdo com participação de crianças ou adolescentes, entre em contato com nossa equipe para uma análise individualizada do seu caso.

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www.munizsoares.adv.br

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