Justiça anula reajuste por sinistralidade em “plano falso coletivo” e determina aplicação dos índices da ANS
O Judiciário paulista voltou a reafirmar o entendimento de que planos de saúde formalmente coletivos, mas destinados exclusivamente a grupos familiares, não podem sofrer reajustes por sinistralidade, devendo seguir as regras dos planos individuais e familiares regulados pela ANS. Em decisão proferida pelo juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª Vara Cível do Tatuapé, foi declarada […]
